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Atividade de risco: com aprovação para Magistratura e MP, luta continua pelos Oficiais



A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (09), substitutivo ao PL 996/2015, que reconhece a atividade de risco permanente para os membros do Ministério Público e da magistratura.

O texto apresenta uma lista de medidas para a garantia da proteção pessoal, com uso de coletes balísticos, carro blindado e escolta. Ainda de acordo com o substitutivo, a proteção especial deverá ser solicitada à Polícia Judicial por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes.

O PL tramitava na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) com a apresentação de uma emenda do deputado Coronel Meira (PL/PE - foto) que incluía os Oficiais de Justiça no rol das profissões aptas à atividade de risco. No entanto, através da articulação do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL) e do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) com os líderes, foi aprovado um requerimento de urgência para que a proposta fosse encaminhada diretamente ao Plenário, com o acordo de que nenhuma emenda seria acatada, deixando, assim, as sete emendas ao projeto fora da apreciação.

Para a Fenassojaf, se os magistrados e membros do Ministério Público que atuam fechados em gabinetes foram beneficiados com a aprovação da atividade de risco por serem constantemente vítimas de ameaças, assédio, intimidações, agressões físicas e assassinatos, é mais do que justo que os Oficiais de Justiça, servidores que estão diariamente nas ruas e em locais onde, em alguns casos, a polícia não entra, também tenham esse direito reconhecido, com a garantia de medidas protetivas que amenizem os riscos na execução dos mandados.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 996/15 foi encaminhado ao Senado Federal e deverá tramitar pelas Comissões daquela Casa Legislativa, onde será possível a atuação das entidades representativas para a aprovação do projeto com a emenda que contempla os Oficiais.

Para a vice-presidenta Mariana Liria, “caso os entes públicos que acusam e julgam – em trabalho interno –, vejam reconhecidos o risco de suas atividades e venham a fazer jus a medidas protetivas, por medida de justiça esse direito deveria ser estendido àqueles que materializam essas decisões em serviço externo! Mais uma vez assistimos aos desmandos de Lira, que, inflexível, se fechou ao debate acerca da inclusão de outras carreiras. Seguiremos batalhando a inclusão dos oficiais de justiça no debate no Senado e, incansavelmente, nas duas casas, seja nesse ou em outros projetos de lei, até vermos nosso direito reconhecido”, ressalta.

O reconhecimento da atividade de risco é uma bandeira antiga da Fenassojaf que segue atuante para que os Oficiais de Justiça tenham todos os recursos necessários para a garantia de proteção durante as diligências.

Fonte: Fenassojaf


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