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CNJ: servidores do Poder Judiciário não podem atuar na iniciativa privada como peritos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta à consulta de um servidor público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a possibilidade de atuar na realização de perícias em âmbito administrativo, extrajudicial ou judicial, apontou que os servidores do Poder Judiciário não podem atuar na iniciativa privada como peritos, mesmo que em atividade de perícia extrajudicial, a serviço de particulares.


A resposta indicou ainda que é vedado ao detentor do cargo de oficial de justiça avaliador, vinculado ao Poder Judiciário, atuar na realização de perícias, em especial a perícia grafotécnica, em âmbito extrajudicial ou judicial, ainda que o serviço se destine a auxiliar ou assistir atividades em órgãos jurisdicionais cujos quadros sejam distintos daquele ao qual o servidor pertence, ressalvada a hipótese de cessão por ato administrativo ou em atendimento a acordo de cooperação técnica admitido em lei.


Também foi apontado que a atuação excepcional de servidor público do Poder Judiciário como perito, no âmbito da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), conforme previsto no art. 14, da Resolução CNJ 233/2016, não confere ao detentor de cargo público o direito de receber emolumentos - sejam eles pagos por particular, Tribunal ou orçamento destinado à assistência judiciária gratuita da unidade federada, uma vez que referido servidor já é remunerado pelo ente público.


A íntegra da está no acórdão do processo 0002503-18.2023.2.00.0000 e considerou que a Constituição Federal e Resolução CNJ 233/2016, em várias ocasiões, determinam “que as atividades dos servidores do Poder Judiciário, mesmo que ocorram no setor privado, devem ser interpretadas de maneira restrita, levando em conta os princípios constitucionais da igualdade, imparcialidade e moralidade administrativa, a fim de evitar possíveis conflitos entre interesses públicos e privados”.

Seção de Comunicação Social Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás

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