O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato CSJT.GP.SG nº 72/2024 que reconhece o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
Desde 2003, através da Lei nº 10.698, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.
Neste sentido, a supressão da VPI somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos servidores, em 1º de janeiro de 2019.
A norma do CSJT leva em consideração acórdão paradigma do Superior Tribunal de Justiça, decisões do Supremo Tribunal Federal e da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceram o direito ao pagamento aos servidores do Quadro de Pessoa da Secretaria daquele Tribunal da VPI. Além disso, o Ato considera a decisão do Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 165/2024 e à Recomendação CNJ nº 31/2019, que autorizou o TST a realizar o pagamento retroativo, referente ao período de julho/2016 a 31/12/2018, da Vantagem Pecuniária Individual aos servidores do Quadro de Pessoal daquela Secretaria.
Segundo o Conselho Superior, é reconhecido o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da VPI, no valor de R$ 59,87, no período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
“O direito se estende a aposentados e pensionistas submetidos ao regime de paridade dos proventos”, informa.
Além disso, o pagamento das diferenças remuneratórias e de proventos irá observar a disponibilidade orçamentária.
Segundo a assessoria jurídica da Fenassojaf (Cassel Ruzzarin Advogados), responsável pelo processo do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP) que deu origem às demais decisões, o reconhecimento desse passivo aos servidores da Justiça do Trabalho é mais um importante precedente que garante o direito da categoria aos valores que foram indevidamente absorvidos.
“Para os servidores da Justiça Federal, existe o pedido de reconhecimento do pagamento e há expectativa de o CJF analisar em breve”, finaliza o advogado Rudi Cassel.
Fonte: Fenassojaf
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