A Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), em cumprimento à Resolução aprovada na Plenária de Belém (PA) em 2023 e atendendo ao pedido formulado pelo diretor Jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) e presidente da ASSOJAF-GO, Fúlvio Luiz de Freitas Barros, encaminhou ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, a proposta de criação do Adicional por Plantão Judiciário (APJ).
O pedido foi apresentado no Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), no último dia 25 de outubro. Na proposta encaminhada pela Federação Nacional, pugna-se pela fixação de adicional de 1/3 para o sobreaviso (para cada 3 horas, 1 de compensação); 50% da hora normal para horas-extras nos plantões em dias ordinários; e 100% nos feriados, domingos e dias de recesso forense.
“O Sinjufego e a ASSOJAF-GO sentem-se muito bem representados nesta demanda, pela qual temos lutado incansavelmente. A criação do dispositivo legal é premissa indispensável para a instituição do APJ. Por essa razão, nós solicitamos à Fenajufe que oficiasse o Poder Judiciário da União para que este elabore a proposta legislativa, estabelecendo assim a previsão legal necessária à criação do adicional para todos os servidores do PJU”, frisa Fúlvio Luiz de Freitas Barros.
Conforme demonstra a Fenajufe no ofício encaminhado ao Conselho, a instituição do APJ visa corrigir uma injustiça com os servidores e as servidoras do Poder Judiciário da União. No pedido, a Federação cita a situação vivenciada pelos servidores, que não têm controle de jornada de trabalho em razão das peculiaridades de suas atribuições e não possuem uma norma jurídica que lhes garantam o pagamento de horas-extras pelo trabalho de plantão fora da jornada de 40 horas semanais. “Para que não fiquem à mercê de gestores dos variados Tribunais do PJU, faz-se necessário um regramento infraconstitucional para garantir a todos os servidores um Adicional por Plantão Judiciário”, argumenta.
A Fenajufe destacou que o CNJ, “por meio da Resolução nº 71/2009, estabeleceu as regras gerais sobre os plantões de primeiro e segundo graus, conferindo aos respectivos Tribunais o poder de editar normas complementares para disciplinar o funcionamento desse modelo a partir das especificidades locais, permitindo, inclusive, que tais órgãos possam retribuir as horas de plantão por meio de folgas.”
Conforme defende a Federação, a proposta de criação do APJ resolverá a situação de todos os servidores, especialmente Oficiais de Justiça, que muitas vezes ficam à mercê das administrações locais, por falta de um normativo uniforme para o PJU. “Cabe ao Poder Legislativo Federal, por iniciativa do Poder Judiciário, a correção desta distorção histórica em relação aos servidores”, por meio da instituição do APJ proposto pela Fenajufe.
Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
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