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Fenassojaf lança campanha pela recomposição do quadro de Oficiais de Justiça nos tribunais


A Fenassojaf intensifica a mobilização pela recomposição do quadro de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nos tribunais da Justiça Federal, do Trabalho, Militar e no TJDFT.


Para isso, a Associação Nacional lança, a partir desta sexta-feira (17), uma campanha de mídia sobre o tema. O objetivo é chamar a atenção das Administrações e Órgãos Superiores para a necessidade de reposição do quadro, bem como os efeitos sofridos pelos Oficiais de Justiça com a ausência de nomeações.


A diretora de comunicação Juliana Barbacena explica que a campanha consiste na publicação semanal de cards nas redes sociais da Fenassojaf e associações estaduais filiadas, nos mesmos moldes da implementada para a conquista da majoração da Indenização de Transporte. “Nossa ideia é promover um grande movimento de mídia para chamar a atenção dos tribunais e da sociedade em geral para a necessidade da recomposição do quadro. Os Oficiais de Justiça de todo o país estão sobrecarregados com a falta de nomeações para o cargo. Por isso, pedimos a todos os Oficiais de Justiça e associações para que compartilhem o material em suas redes e reforcem a nossa campanha”, afirma.


OFÍCIO AOS TRIBUNAIS – Como parte de atuação por cargos e nomeações, a Fenassojaf também disponibilizou às direções das associações estaduais um modelo de ofício a ser encaminhado para as Administrações dos Tribunais Regionais do Trabalho, onde o presidente João Paulo Zambom enfatiza que está demonstrado de diversas formas a carência de Oficiais de Justiça, e que a designação de Ad Hoc, bem como sua manutenção é ato irregular, uma vez que, com a homologação do concurso público, os motivos determinantes para a designação deles já não existe, pelo menos até a nomeação de todas as vagas em aberto, em obediência à Teoria dos Motivos Determinantes em ato administrativo.


“Ante o exposto, considerando a necessidade de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em face da Constituição Federal, da Lei 8.112/1990 e da Resolução CSJT n° 99, de 2012, bem como diante do concurso público recentemente homologado, requerem de Vossa Senhoria providências imediatas para que ocorra a nomeação de todos os candidatos aprovados nas vagas para o cargo em questão”.

Fonte: Fenassojaf

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