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Goiás contará com quatro varas federais especializadas em benefícios previdenciários e assistenciais



A Justiça Federal em Goiás passará a ter quatro varas federais especializadas em julgar exclusivamente as matérias que tratam de benefícios previdenciários e assistenciais. De acordo com a Resolução Presi 15/2024, publicada no dia 21/3 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª varas federais de Juizados Especiais Federais (JEF) deverão ter mais celeridade na prestação jurisdicional. A nova regra passa a valer a partir do dia 22/4, 30 dias após a publicação.


A mudança também instala, nas varas federais de competência cível (1ª; 2ª; 3ª; 4ª; 6ª; 8ª e 9ª), os Juizados Especiais Federais Adjuntos, com competência em matéria cível residual atribuídas aos JEFs, excluindo-se as matérias referentes a direito previdenciário e assistencial. A resolução do TRF1 também destaca, para as varas federais citadas, a competência estabelecida no artigo 3º da Lei 10.259/2001.

 

Com a medida, a Justiça Federal da 1ª Região pretende aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população em Goiás, conforme recomendações do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Texto e foto: Tiago Bênia

 

Seção de Comunicação Social

Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás

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