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Oficiais de Justiça ganham direito a porte de arma no Amazonas


Manaus/AM – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), sancionou a Lei nº 6.183, de 03 de janeiro de 2023 que concede o porte de armas de fogo para oficiais de justiça no estado, reconhecendo que a função é uma atividade de risco. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (3). A lei compara a atividade de oficiais de justiça com a de policiais para justificar a necessidade do porte de armas.


“Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, diz trecho do artigo 1º da lei sancionada.


A partir da sanção da norma, o Governo do Estado tem prazo de 90 dias para regulamentá-la e estabelecer os critérios para que oficiais de justiça possam ter autorização para o porte de arma.

LEI N.º 6.183, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

RECONHECE o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça nos termos do inciso VI do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.


FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI :


Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.


Art. 2º O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.


WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas


FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil


GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública


Fonte: InfoJus Brasil, com informações do portal Amazonas Direito



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