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Quintos/VPNI: categoria alcança vitória no Conselho da Justiça Federal


O Conselho da Justiça Federal reconheceu, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (24), em Belo Horizonte (MG), que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI/quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.


A maioria dos conselheiros seguiu divergência apresentada pelo ministro Og Fernandes que, no voto, destacou que o reajuste dos servidores é único, não havendo argumentos para a manutenção da absorção nos Quintos na primeira parcela paga em fevereiro de 2023.


A Fenassojaf acompanhou o julgamento por meio da diretora para a Região Sudeste, Jaciara Tancredi, e do assessor jurídico, advogado Rudi Cassel.


“Depois de uma atuação expressiva da Fenassojaf e das demais entidades representativas dos Oficiais de Justiça no Brasil, desde a aprovação das partes vetadas da Lei 14.687, nós conseguimos agora que o Conselho reconhecesse a retroatividade da não absorção do reajuste daqueles quintos incorporados entre 1998 e 2001. E com direito à retroatividade a fevereiro de 2023, que vinha reduzindo essas parcelas com a primeira parcela do reajuste de 2023. É sem dúvida uma grande vitória! Foi um tempo difícil, mas nós conquistamos. Parabéns a todos os servidores”, destacou o advogado.


“Foi uma grande vitória para toda a categoria. Estamos muito felizes, porque a Fenassojaf fez um trabalho de formiguinha por vários anos, com vários diretores e presidentes, que trabalharam juntos e conquistaram essa vitória para a nossa categoria”, disse Jaciara.


Essa conquista é mais um exemplo de que a nossa classe necessita permanecer unida. Foi a união e a perseverança das lideranças das entidades representativas da nossa categoria que possibilitou chegarmos a esse resultado positivo, tanto esperado por todos os oficiais de justiça”, complementou Fúlvio de Freitas Barros, presidente da ASSOJAF-GO.


Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação (com informações da Fenassojaf)

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