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TRT-18 responde a pleitos ASSOJAF-GO


A Diretoria da ASSOJAF-GO protocolizou em fevereiro deste ano uma série de requerimentos junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (PA 2494/2018 - inteiro teor disponível na área restrita aqui no site. 


Em ofício destinado, neste mês, aos Diretores Administrativo e Financeiro da entidade, o presidente do TRT-18, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, respondeu aos pleitos da associação.



Em resumo

A ASSOJAF-GO solicitou ao Tribunal a disponibilização, sempre que possível, de veículos oficiais para a condução de agentes de segurança para o cumprimento de diligências de condução coercitiva de testemunha, com o propósito de garantir a segurança do Oficial de Justiça em situações potencialmente perigosas. A Presidência do órgão informou à entidade que o atendimento ao pedido só pode se dar mediante solicitação, ao Núcleo de Segurança Institucional do Tribunal, “com antecedência necessária ao devido planejamento”, do veículo para a referida diligência.


Quanto à expedição e distribuição de mandados de natureza urgente, a Presidência do TRT informou que foi expedido ofício circular às Varas do Trabalho requerendo a observância ao Procedimento Geral Consolidado do órgão. O PGC prevê que as Varas do Trabalho devem evitar, sempre que possível, a expedição de mandados judiciais para cumprimento em prazo inferior a nove dias, especialmente os de notificação de audiência.


A associação pleiteou também a celebração de convênio entre o TRT e as concessionárias de rodovia a fim de possibilitar, de forma simplificada, o reembolso de gastos dos Oficiais de Justiça com pedágios ou a livre passagem destes quando no exercício da função. Em resposta a este pleito, a Presidência do TRT-18 informou que pedido semelhante ao da ASSOAJAF-GO não pôde ser atendido devido a normativas da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que prevê a isenção do pedágio somente a carros oficiais.


Sobre a aquisição de um veículo de tração para atuação dos Oficiais de Justiça em regiões do interior do estado para o cumprimento de diligências em local de difícil acesso, o desembargador Platon Azevedo Filho apontou como causa de impossibilidade de atendimento do pedido a “absoluta indisponibilidade orçamentária”. 


Por outro lado, em atendimento a um dos pleitos da ASSOJAF-GO neste PA, o TRT-18 incluiu, no Plano Anual de Capacitações de 2018 ações de formação direcionadas aos Oficiais de Justiça, distribuídos da seguinte forma: Curso de Oficiais de Justiça a distância (entre abril e maio), com os módulos Oficial de Justiça e Processo de Conhecimento; Oficial de Justiça no Cumprimento da Sentença e Execução; e A Problematização e Estudos de Caso; e Curso de Comunicação Não Violenta (quatro turmas em setembro).


Em relação à aquisição de notebooks para Oficiais de Justiça ainda não contemplados com os equipamentos, a Presidência do TRT informou que a questão será objeto de deliberação pelo Comitê de Governança do Tribunal. Já a compra de impressoras foi descartada pelo órgão, segundo o presidente, devido ao custo elevado dos equipamentos.


Já o pleito da ASSOJAF-GO  pelo aumento da cota mensal de telefonia de R$ 50 para R$ 200 foi indeferido pelo Tribunal também sob a alegação de “absoluta indisponibilidade orçamentária”.


A ASSOJAF-GO informa, desde já, que em momento oportuno os pedidos negados serão renovados com solicitação de inclusão no orçamento de 2019 daqueles indeferidos sob alegação de “absoluta indisponibilidade orçamentária”.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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