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Vista regimental adia apreciação de recebimento antecipado da indenização de transporte


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisou, em sessão ocorrida na sexta-feira (30), processo que trata da proposta de alteração da Resolução CSJT nº 11/2005. A referida resolução regulamenta o pagamento da Indenização de Transporte de que trata o artigo 60 da Lei nº 8.112/90 no âmbito da Justiça do Trabalho.


De acordo com o processo, o Plenário do CSJT analisaria sobre o enquadramento do pagamento antecipado da IT, nas condições determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 153/2012.


Durante o julgamento, a relatora, conselheira Susy Elizabeth Cavalcante Koury, explicou que a matéria já havia sido submetida à apreciação do CSJT, por meio de pedido de providências, que decidiu pela rejeição da possibilidade do pagamento antecipado.


A Desembargadora informou que, no voto, juntou pareceres recentes apresentados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e de Orçamento e Finanças do Conselho que indicam a impossibilidade da antecipação, uma vez que a Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça possui caráter indenizatório. “Como não há nenhuma circunstância material ou fática nova, eu estou rejeitando a proposta”, afirmou.


Ao iniciar a votação, o conselheiro Breno Medeiros apresentou divergência e lembrou do último julgamento relacionado aos pleitos dos Oficiais de Justiça, quando não foi ultrapassado o conhecimento sobre as questões do oficialato. Disse que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui normativo que determina o pagamento antecipado da IT, levando em conta que a Justiça não permite que o servidor seja ressarcido por despesas ocorridas.


De acordo com o conselheiro, o Oficial de Justiça, em detrimento da velocidade, da produtividade, da rapidez e da eficiência, acaba por cumprir os mandados judiciais num prazo de 20 dias, mesmo que ele tenha poucas diligências, para receber a Indenização de Transporte.


Na divergência, o Desembargador propôs um prazo mínimo de nove dias para o cumprimento dos mandados e o recebimento da IT. Segundo Dr. Breno, o próprio Oficial de Justiça declararia que cumpriu os mandados dentro do prazo de 20 dias, sem a necessidade de apresentação de relatório.


“Eu acredito que a Justiça deve buscar ser mais eficiente e não o contrário”, finalizou.

Diante das explicações apresentadas no voto divergente, o Desembargador Fernando Borges solicitou vista regimental.


Fonte: Fenassojaf

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