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Em resposta à ASSOJAF-GO, Corregedoria do TRT-18 ratifica obrigatoriedade de cumprimento de prazos mínimos para expedição e distribuição de mandados

  • Foto do escritor: Assojaf Goiás
    Assojaf Goiás
  • 28 de fev.
  • 1 min de leitura



Em resposta à Consulta Administrativa encaminhada pela ASSOJAF-GO à Corregedoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PJeCor Nº 000176-64.2024.2.00.0518), acerca da expedição e distribuição de mandados sem a observância dos prazos legais a Corregedora, Desembargadora Iara Teixeira Rios, ratificou o que está previsto no atual Provimento Geral Consolidado (artigos 29, § 2º, e 228 e §§). Ou seja, para mandados notificatórios, deve-se observar a antecedência mínima de 5 dias úteis (quinquídio legal). Para os mandados intimatórios, a antecedência mínima para expedição deve ser de 48 horas.


Em dezembro, a ASSOJAF-GO encaminhou a referida consulta à Corregedoria a fim de dirimir dúvidas dos associados sobre procedimentos a serem adotados diante de mandados expedidos e distribuídos sem a observância da antecedência mínima prevista em norma. Conforme acentuou a Associação naquela ocasião, recentes mandados que foram expedidos pelas Varas do Trabalho do Foro de Anápolis sem a observância das antecedências legais, gerando dúvidas junto aos Oficiais de Justiça.


Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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