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Resolução regulamenta atividades de execução de mandados no âmbito do TRF-1


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou, no dia 16 de março, a Resolução PRESI nº 16/2023, que dispõe sobre as atividades de Execução de Mandados no âmbito do TRF-1.


A medida leva em consideração, em outros, a Lei 11.419/2006, que trata sobre a informatização do processo judicial, a Resolução CNJ 378/2022 que institui o “Juízo 100% Digital” e a Resolução 185/2013 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Segundo o normativo, a coordenação das atividades de execução de mandados é dirigida pela Assessoria de Apoio à Gestão Judiciária (Asjud) e tem por finalidade o cumprimento das ordens judiciais.


Além disso, a área geográfica de atuação dos Oficiais de Justiça será definida pelo chefe da Asjud. A Resolução 16/23 cria a Zona Digital de cumprimento de mandados, “destinada a viabilizar a distribuição diária e o cumprimento célere de expedientes pelas vias eletrônicas, em observância ao disposto na Resolução CNJ 354/2020”.


O regulamento do TRF-1 ainda determina as funcionalidades da Central de Mandados, bem como a realização das diligências de citação e intimação pelas vias eletrônicas e impõe procedimentos para as férias dos Oficiais de Justiça.


Fonte: Fenassojaf

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