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TRT da 18ª Região nega auxílios telefone/internet aos Oficiais de Justiça


O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, acolheu proposta da Secretaria de Gestão de Pessoas/Núcleo de Legislação de Pessoal do Tribunal e negou aos Oficiais de Justiça, dentre outros pedidos, o custeio dos serviços de telefonia e internet. O pleito da ASSOJAF-GO foi protocolizado em junho desse ano (Sisdoc nº 6371/2022).


Em resposta à ASSOJAF-GO, o TRT-18 afirmou “não ser possível o pagamento indenização/ajuda de custo a cada Oficial de Justiça para cobertura de seus gastos com telefone e internet, considerando o atual quadro de restrição orçamentária enfrentado por todo Poder Judiciário”. Afirmou ainda que, embora a questão tenha sua relevância, entende razoável um melhor estudo e proposta acerca da indenização, “considerando o alto impacto financeiro- orçamentário que traria às contas da Corte.”


O auxílio solicitado se trata da indenização instituída pela portaria TRT18 GP Nº 421/2017, que fora paga aos Oficiais de Justiça até janeiro de 2019. A referida portaria continua em vigor, porém o Oficialato não está mais contemplado dentre os cargos beneficiados.


“O valor desse auxílio na época era de R$ 50,00 (cinquenta reais), o menor valor dentre os cargos beneficiados. Valor ínfimo, é verdade, mas sinalizava pelo menos uma preocupação da administração em ressarcir os custos que o Oficial de Justiça possui no cumprimento de seu dever. No entanto, conhecedor da boa índole das pessoas que administram o TRT18, ainda acredito que perceberão a relevância dessa questão e, num futuro próximo, irão corrigir essa distorção”, frisa o presidente da ASSOJAF-GO, Adrian Magno.


Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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